O BÁSICO SOBRE MARCA REGISTRADA
" E se eu quiser registrar a marca em apenas 2 classes?
Marca é todo nome ou símbolo que identifica produtos e serviços, e que os distinguem dos demais concorrentes. Além disso, a marca indica quem é o responsável pelo produto ou serviço, assim como indica o seu local de origem.
Infelizmente, não.
Existe um órgão governamental que é responsável por registrar marcas no país:
é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Somente o INPI registra marcas no Brasil, e quem definiu isso foi a lei nº 9.279/96.
Assim como um imóvel precisa ser inscrito em um cartório para que o proprietário possa comprovar ser o seu dono, é importante que a marca seja registrada para que uma pessoa ou empresa possa provar perante todas as demais pessoas e empresas que é a proprietária de determinado nome ou logomarca.
Contudo, ninguém é obrigado a registrar a própria marca, assim como ninguém é obrigado a contratar um profissional específico para realizar esse registro.
Classes
Quando uma pessoa ou empresa quer registrar sua marca, ela obrigatoriamente precisa dizer ao INPI se essa marca dá nome a um produto ou a um serviço.
Mais que isso, é preciso dizer ao INPI qual é o produto/serviço que a sua marca representa.
Isso funciona dessa forma pois o Brasil utiliza um padrão internacional de classes de produtos e de serviços que tem o objetivo de organizar o registro de marcas.
De forma muito simplificada, nós temos 45 "caixas" (que são as Classes) onde estão todos os produtos e serviços existentes.
Dessa forma, nós temos, por exemplo, um caixa específica para artigos de vestuário, bem como uma caixa específica para cursos, e uma caixa específica para agências de publicidade.
Dentro de cada Classe (caixa) há dezenas de produtos e serviços, e a sua marca registrada ficará sempre restrita à caixa que você escolher. Dessa forma, é possível que duas marcas semelhantes convivam no mercado, desde que não estejam dentro da mesma Classe.
Cada Classe requer um registro da marca no INPI. Se a empresa possui produtos ou serviços distribuídos em 3 classes diferentes, então ela terá que realizar 3 registros.
Pode ser assim, porém a terceira classe ficará descoberta e uma outra empresa poderá registrar uma marca igual ou parecida à sua nessa Classe deixada de lado, e você poderá ser impedido de usá-la nela.
" Então posso registrar
minha marca em um
cartório da minha cidade?
É dono da marca quem registra primeiro no INPI
Em disputas sobre marcas, os Tribunais dos Estados bem como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido reiteradas vezes que é dono da marca quem a registrou primeiro no INPI.
Exemplo:
Um hotel utiliza uma marca desde sua abertura em 2011, porém não o registrou no INPI.
Vamos supor que em 2017 surgiu um outro hotel utilizando a mesma marca do primeiro, ou uma marca muito semelhante.
O fato do primeiro hotel ser mais antigo no mercado não significa que automaticamente é dono da marca (nome e/ou logo).
Nessa situação hipotética, se o segundo hotel registrar primeiro o seu nome no INPI, o primeiro perderia a marca em território brasileiro, e provavelmente seria proibido de continuar usando-a sob o risco de ser alvo de uma ação judicial por perdas e danos.
O problema não é somente a hipótese de alguém registrar exatamente a sua marca. Um registro semelhante na mesma Classe é capaz de impedir um outro registro.
Justamente por isso as grandes empresas registram suas marcas em todos os países em que abrem mercado.
204 mil marcas
Somente em 2018 o INPI recebeu mais de 204 mil pedidos de registro de marcas.
A partir desse número gigante é preciso considerar o risco de alguém tentar registrar primeiro um nome ou logo idênticos ou semelhantes aos seus no INPI e com isso impedir que você os use.
Se alguém registrar primeiro uma marca que entre em conflito com a sua, você pode se deparar com as seguintes situações:
-
ser impedido de utilizar a marca;
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ter problemas com os anúncios nas redes sociais por conta das políticas que elas têm em relação a marcas registradas;
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perder todo o material que possuir sua marca;
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perder toda a reputação;
-
ter prejuízos por possível confusão com outro concorrente que tenha nome idêntico ou semelhante ao seu.